SEDIS suspende, por tempo indeterminado, o atendimento ao público de maneira presencial
24 de março de 2020
Seguindo a determinação de portarias (n.º 452/2020-REITORIA, n.º 001/2020-PROGESP e n.º 484/2020-R) e instrução normativa (001/2020-PROAD), publicadas pela Administração Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Secretaria de Educação a Distância da UFRN decidiu, em caráter
Categoria: COVID-19, educação a distância, notícias, novo coronavírus, UFRN